SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0121618-17.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Apr 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 02 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0121618-17.2025.8.16.0000

Recurso: 0121618-17.2025.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Cláusula Penal
Agravante(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Agravado(s): NAP CONSTRUÇÕES ELETRICAS LTDA
1. Trata-se de agravo interno interposto por Copel Distribuição S. A. contra decisão que lhe deferiu
parcialmente o pedido de efeito suspensivo-ativo em agravo de instrumento, o qual já foi incluído em pauta
para julgamento em sessão presencial/videoconferência.
Além de não se verificarem as alegadas nulidades da decisão, por ela evidenciar suficiente
fundamentação, a apreciação da insurgência de mérito, nos moldes em que trazida, revela-se ora prejudicada,
porque o agravo de instrumento já foi incluído em pauta e aguarda iminente julgamento colegiado.
2. Nessa razão, julgo prejudicado o recurso.
3. Intimem-se e oportunamente arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira
Relator