Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0121618-17.2025.8.16.0000 Recurso: 0121618-17.2025.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Cláusula Penal Agravante(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Agravado(s): NAP CONSTRUÇÕES ELETRICAS LTDA 1. Trata-se de agravo interno interposto por Copel Distribuição S. A. contra decisão que lhe deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo-ativo em agravo de instrumento, o qual já foi incluído em pauta para julgamento em sessão presencial/videoconferência. Além de não se verificarem as alegadas nulidades da decisão, por ela evidenciar suficiente fundamentação, a apreciação da insurgência de mérito, nos moldes em que trazida, revela-se ora prejudicada, porque o agravo de instrumento já foi incluído em pauta e aguarda iminente julgamento colegiado. 2. Nessa razão, julgo prejudicado o recurso. 3. Intimem-se e oportunamente arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira Relator
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